PROMO INTELIGÊNCIA TURÍSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829265953 (DMR PROMO TEAM), Processo 900173572 (WCR PROMO), Processo 900995629 (BATUQUE PROMO), Processo 817386416 (PROMO BRAZIL), Processo 830120955 (F/PROMO) e Processo 829813675 (PROMO BRÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PROMO INTELIGENCIA TURISTICA - EIRELI
- 10.460.019/0001-74
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar