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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

SOUPLELISS ALGODÃO DOCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
918598656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820452939 (ALGODAO DOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DANILO CORRÊA
14.856.840/0001-65
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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