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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

eCred

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca eCred
Processo INPI
918596807
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SERASA S.A.
62.173.620/0001-80
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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