JK Estética Avançada
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905693159 (JK CABELO E ESTÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JK ESTÉTICA AVANÇADA EIRELI ME
- 31.340.770/0001-07
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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