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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

OLENKA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

OLENKA
Processo INPI
918592178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUNIVA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
06.265.504/0001-10
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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