GOB-PR Grande Oriente do Brasil - Paraná
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916506142 (GOB - CE), Processo 916128059 (GOB - SP), Processo 916166040 (GOB - MG), Processo 916506240 (GOB - PE) e Processo 901144819 (GOB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GRANDE ORIENTE DO BRASIL - PARANÁ
- 75.101.790/0001-09
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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