CALM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridas as ressalvas [fornecimento de mensagens, imagens, citações e informações na área da atenção plena (?mindfulness?) por meio de um site instrucional e de entretenimento] e (não descarregáveis) aos itens "Fornecimento de um site instrucional e de entretenimento contemplando mensagens, imagens, citações e informações na área da atenção plena (?mindfulness?)" e "fornecimento de narração (?voice overs?) para mídia gravada para fins de entretenimento e educativos", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CALM.COM, INC.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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