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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

CALM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CALM
Processo INPI
918567157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inseridas as ressalvas [fornecimento de mensagens, imagens, citações e informações na área da atenção plena (?mindfulness?) por meio de um site instrucional e de entretenimento] e (não descarregáveis) aos itens "Fornecimento de um site instrucional e de entretenimento contemplando mensagens, imagens, citações e informações na área da atenção plena (?mindfulness?)" e "fornecimento de narração (?voice overs?) para mídia gravada para fins de entretenimento e educativos", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
CALM.COM, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Retificação18/08/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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