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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

RM HORTIFRUTI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

RM HORTIFRUTI
Processo INPI
918563160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829229299 (RM EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
HORTIFRUTI SOUZA E MACHADO LTDA
30.071.959/0001-89
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
30 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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