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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

CAFETERIA NOÊMIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFETERIA NOÊMIA
Processo INPI
918552605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820919349 (DOCES NOÊMIA) e Processo 901946699 (DOCES CASEIROS NOÊMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAYANNA SOARES ROCHA 06288818607
36.732.414/0001-52
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
29 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2663Recurso negado18/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAFETERIA NOÊMIA, Indeferimento na RPI nº 2576 | TrademarkIQ