Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
MÀDDENA AMBIENTES PLANEJADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada parte do elemento nominativo da marca, a saber: de "Maddèna" para "Màddena", de acordo com a imagem anexada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- MADDENA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
- 27.719.156/0001-83
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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