CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista que o nome "CACHAÇA", por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, foi protegido como indicação geográfica para assinalar "aguardente de cana", reapresente imagem digital da marca excluindo a expressão "CACHAÇA", mas de modo que permaneçam todos os demais elementos do conjunto marcário.
Sobre a marca
- Titular
- VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 05.656.740/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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