Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
MATAS DE RONDÔNIA ROBUSTAS AMAZÔNICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca? De que forma? Em que produtos? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?).
Sobre a marca
- Titular
- CAFERON - CAFEICULTORES ASSOCIADOS DA REGIÃO DAS MATAS DE RONDÔNIA
- 04.394.227/0001-10
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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