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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

MATAS DE RONDÔNIA ROBUSTAS AMAZÔNICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca MATAS DE RONDÔNIA ROBUSTAS AMAZÔNICOS
Processo INPI
918491029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca? De que forma? Em que produtos? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?).

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Sobre a marca

Titular
CAFERON - CAFEICULTORES ASSOCIADOS DA REGIÃO DAS MATAS DE RONDÔNIA
04.394.227/0001-10
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
18 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2636Indeferimento13/07/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2588Sobrestamento11/08/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2548Publicação05/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MATAS DE RONDÔNIA ROBUSTAS AMAZÔNICOS, Exigência na RPI nº 2576 | TrademarkIQ