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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ALIBEC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
918474248
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200118878 (30/04/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ALIBEC COMERCIAL E IMPORTADORA DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Manoel Paixao do Nascimento e nomeado novo representante JAIR SOUZA E SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALIBEC COMERCIAL E IMPORTADORA DE ALIMENTOS EIRELI
08.409.316/0001-43
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Deferimento22/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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