Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
Processo nº 918435030
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020TridimensionalAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 21
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- M. R. DE CASTILHO COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - ME
- 11.152.223/0001-90
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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