Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
CHÁ PRENDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 06.170.932/0001-69
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
15Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
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- RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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