Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
MINERVA ENERGIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MINERVA ENERGIA
- Processo INPI
- 918227585
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MINERVA S.A.
- 67.620.377/0001-14
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar