Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
LOUNGERIE SUTIÃ PERFEITO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
LOUNGERIE SUTIÃ PERFEITO
- Processo INPI
- 918044049
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOUNGERIE S/A
- 13.513.325/0001-10
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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