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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

OFTA CRISTÁLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca OFTA CRISTÁLIA
Processo INPI
917936400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
9 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2563Exigência18/02/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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OFTA CRISTÁLIA, Deferimento na RPI nº 2576 | TrademarkIQ