Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
RECC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada à classe com exclusão de acordo com petição de cumprimento de exigência de nº 850200040125.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO QUEIROZ RECHI ME
- 27.416.469/0001-62
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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