BIOTRAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909466912 (PROBIOTRAT), Processo 909466939 (PROBIOTRAT), Processo 902849972 (DISBIOTRAT) e Processo 909466920 (PROBIOTRAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ANMEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 62.539.499/0001-67
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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