TOK TINTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909096740 (TOK PVA), Processo 909096961 (TOK VINIL), Processo 901383236 (TOK COLOR GRUPO BRESCIANI) e Processo 913559474 (tok' d cores tintas & texturas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a marca conforme petição de Cumprimento de exigência 850200084803, sem necessidade de republicação, por não ter havido alteração substancial da marca.
Sobre a marca
- Titular
- SUICA INDUSTRIA DE TINTAS EIRELI
- 32.921.543/0001-38
- Data de depósito
- 13 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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