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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

Oftalmoclin

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Oftalmoclin
Processo INPI
917677463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819704806 (OFTALMOCLIN), Processo 823966062 (OFTALMOCLIN) e Processo 824119002 (OFTALMOCLIN HOSPITAL DE OLHOS DA BAHIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
OFTALMOCLIN LTDA
03.388.524/0001-90
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2554Oposição17/12/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2536Publicação13/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Oftalmoclin, Indeferimento na RPI nº 2576 | TrademarkIQ