INSTITUTO FARMUN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917601939
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação da classificação de Nice deve incluir apenas os serviços previstos na Classe 35 (Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório), os quais deverão ser precisos, não sendo permitido termos incertos e genéricos. Deverá ser indicada qual a atividade que será executada para este fim, evitando indicar serviços de outras classes. Além disso, alguns itens podem pertencer a outras classes, como a ?feiras?, que se enquadra no rol da classe 35, se voltada a captação de patrocínio, mas na classe 36, se captação de fundos para caridade ou de financiamentos. Igualmente, a administração de convênios financeiros, uma interpretação possível da especificação apresentada, seria da classe 36. Logo deve estar claramente definido em cada item sua adequação a classe requerida, podendo ser utilizada como referência, sem ampliar o escopo original do pedido em tela, a lista de serviços disponibilizada no site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO FARMUN
- 33.835.859/0001-70
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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