Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
nagro CRÉDITO AGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NAGRO CREDITO AGRO LTDA
- 22.165.622/0001-02
- Procurador ou escritório
- NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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