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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

Alef

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Alef
Processo INPI
917524110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
14 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2597Nulidade13/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2585Nulidade21/07/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2571Deferimento14/04/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2551Oposição26/11/2019

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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