Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
KAYDORA BRINQUEDOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200140994 (04/05/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KAYDORA E-COMMERCE COMERCIO DE BRINQUEDOS EIRELI Procurador: Elaisa Bagatelli Barbosa
Sobre a marca
- Titular
- KAYDORA E-COMMERCE COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI
- 23.292.729/0001-84
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)