Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
KAYDORA BRINQUEDOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KAYDORA E-COMMERCE COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI
- 23.292.729/0001-84
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)