Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
AG SERVIÇOS SOLUÇÕES PARA EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AG SERVIÇOS LTDA
- 18.692.362/0001-56
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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