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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

AG SERVIÇOS SOLUÇÕES PARA EVENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AG SERVIÇOS SOLUÇÕES PARA EVENTOS
Processo INPI
917218191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AG SERVIÇOS LTDA
18.692.362/0001-56
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2547Exigência29/10/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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