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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

MEDTERRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

MEDTERRA
Processo INPI
916976238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida na especificação a ressalva "para fumantes", para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MEDTERRA CBD, LLC
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
25 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2619Registro16/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2563Publicação18/02/2020

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2549Exigência12/11/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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