Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
MEDTERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a ressalva "para fumantes", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MEDTERRA CBD, LLC
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 25 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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