ABSOLUTA MIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908851650 (ABSOLUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; OBS: Excluídos da especificação os itens "Barra dietética de cereais; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]" por serem incompatíveis com a classe reivindicada. Esses produtos estão classificados na classe Ncl(11) 05.
Sobre a marca
- Titular
- OESTE MIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP
- 07.069.787/0001-97
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)