Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
REQUINTE BIJOUX E ACESSÓRIOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180333431 (27/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TAMARA JANAINA CARVALHO KNOBLOCH - ME Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda
Sobre a marca
- Titular
- TAMARA JANAINA CARVALHO KNOBLOCH - ME
- 18.526.550/0001-04
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 7 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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