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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

SUPERPRÁTIKA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19

Sinal publicado

SUPERPRÁTIKA
Processo INPI
912244313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180328035 (24/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
PAREXGROUP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA
88.028.873/0001-53
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2481Indeferimento24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2407Publicação21/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPERPRÁTIKA, Recurso negado na RPI nº 2576 | TrademarkIQ