Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
RAMEN IROHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
RAMEN IROHA
- Processo INPI
- 911982930
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Ten-Takaku Co., Ltd
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)