Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
FÁBRICA DE CONHECIMENTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180338486 (01/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá
- 34.075.739/0001-84
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2576Recurso negadoEsta publicação19/05/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)