Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
PAN DELICATESSEN DOCES & DELICIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOZELMA PAIZINHO DOS SANTOS MOURA-ME
- 12.762.103/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)