Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
AIR CASH
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a retirada dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no §1º do artigo 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Z. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)