Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
Sal, Pimenta e Azeite
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Sinal publicado
Sal, Pimenta e Azeite
- Processo INPI
- 910175284
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904528880 (SAL E PIMENTAS RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INGRID LICHTENSTEIN MATHEUS IBRAHIM 01994958740
- 22.936.411/0001-26
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)