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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

ENERGI CÁLCIO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ENERGI CÁLCIO
Processo INPI
909876940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200104835 (14/04/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EMS.S.A. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE MEDICAMENTO DO RECONCAVO LTDA
23.033.931/0001-91
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
24 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2576NulidadeEsta publicação19/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2562Deferimento11/02/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2438Sobrestamento26/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2333Publicação22/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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