Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
ARUEIRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MD UNIÓTICA-ÓTICA E RELOJOARIA LTDA ME
- 05.260.109/0001-81
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2576RegistroEsta publicação19/05/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)