Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
ARUEIRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180029117 (02/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MD UNIÓTICA-ÓTICA E RELOJOARIA LTDA ME Procurador: PAULO FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES
Sobre a marca
- Titular
- MD UNIÓTICA-ÓTICA E RELOJOARIA LTDA ME
- 05.260.109/0001-81
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2564Recurso providoEsta publicação27/02/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)