Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
F FLORESTA MÓVEIS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150264806 (20/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FLORESTA MOVEIS LTDA - EPP Procurador: Pedro Henrique Dantas da Rocha
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTA MOVEIS LTDA - EPP
- 00.544.290/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2576Recurso providoEsta publicação19/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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