Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS FELIPE FEITOSA DE MENEZES-ME
- 08.794.548/0001-62
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.