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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

GRANJAVIANNA IMÓVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GRANJAVIANNA IMÓVEIS
Processo INPI
905211197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901150045 (SHOPPING GRANJA VIANNA), Processo 902905236 (SHOPPING GRANJA VIANNA), Processo 901017345 (GRANJA VIANNA MALL) e Processo 903244438 (500 MILHAS GRANJA VIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GRANJA VIANNA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA EPP
51.436.558/0001-55
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2670Registro08/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2660Recurso provido28/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2598Recurso20/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2358Retificação15/03/2016

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2317Sobrestamento02/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2196Publicação05/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.