Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200123189 (06/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÕES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JOSE OCTAVIO DE CASTRO NEVES JUNIOR
- 10.806.061/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2576CaducidadeEsta publicação19/05/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.