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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

REVISTA CYRELA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

REVISTA CYRELA
Processo INPI
903274019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007042493 (CYREL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2671Registro15/03/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2660Recurso provido28/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2601Recurso10/11/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2268Sobrestamento24/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2095Publicação01/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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