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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

FIRE UP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FIRE UP
Processo INPI
902429744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190396595 (27/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LINEA ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
05.207.076/0002-97
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2576PetiçãoEsta publicação19/05/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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