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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

Pe`ahi

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901718254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190426189 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): A.A SANTOS CONFECÇÕES ME Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:NO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO O NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO ESTÁ ILEGÍVEL. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO.

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Sobre a marca

Titular
KARIDEI CONFECÇÃO LTDA
30.194.475/0001-27
Data de depósito
10 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2576ExigênciaEsta publicação19/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.