IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
AFK Marcas e Patentes
06320788000108
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220198311 (12/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KARIDEI CONFECÇÃO LTDA Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2685
21/06/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190426189 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): A.A SANTOS CONFECÇÕES ME Procurador: AFK Marcas e Patentes Cedente: A.A SANTOS CONFECÇÕES ME [BR] Cessionário: A.A SANTOS CONFECÇÕES ME
RPI 2607
22/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190426189 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): A.A SANTOS CONFECÇÕES ME Procurador: AFK Marcas e Patentes Detalhes do despacho:NO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO O NÚMERO DO PROCESSO A SER TRANSFERIDO ESTÁ ILEGÍVEL. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO.
RPI 2576
19/05/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190197247 (25/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): SETSPORT CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:Artigos 134 c/c 224 da LPI., tendo em vista a falta de cumprimento da exigência.
RPI 2571
14/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190197247 (25/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): SETSPORT CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento de cessão contendo a qualificação do representante com poderes para alienar marca.
RPI 2540
10/09/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130012000 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SETSPORT CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE, SIM TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
RPI 2371
14/06/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2150
20/03/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS OS ITENS GENERICOS "*" PARA ADAPTAR A ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REQUERIDA, RESTRINGINDO-A COM A EXPRESSÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]
RPI 2145
14/02/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2048
06/04/2010
Proteção contínua da sua marca
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