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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

MINAS & CIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901593877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALBEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
13.581.670/0001-90
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2121Sobrestamento30/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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