O Caminho do Anhanguera
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901207870
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819547581 (FACULDADES INTEGRADAS ANHANGUERA), Processo 819547573 (UNIVERSIDADE ANHANGUERA), Processo 822656868 (CEUAN - CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA) e Processo 826082556 (ANHANGUERA EDUCACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos itens da especificação que estavam em duplicidade com o pedido anterior 900885432 - O Caminho do Anhanguera, de mesmo requerente, para o mesmo sinal, na mesma classe.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2576IndeferimentoEsta publicação19/05/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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